IV Simposio Internacional "Desafíos del Derecho en el siglo XXI"
IUS XXI
A constatação de que é cada vez mais exíguo tempo para alcançar-se a finitude dos recursos naturais reclama uma preocupação da sociedade, impondo a mudança dos padrões de consumo. Ao mesmo tempo, a omissão do Estado na proteção ambiental traduz fatos que ensejam a necessidade de que o cidadão possa atuar, sozinho ou pela coletividade, na defesa ambiental. Tais fatos são fontes de lei e para tanto, a última década acena para novos textos constitucionais, em que se atribui personalidade jurídica própria à natureza, alcançando tal condição no patamar constitucional. Nesse ínterim, a análise de algumas das recentes constituições latino-americanas e a novel Constituição de Cuba exteriorizam esse novo modelo de compreensão ambiental, cuja ideologia volta-se à proteção da natureza, justificando a formulação de políticas públicas capazes de permitir o alcance desse desiderato.
A constatação de que é cada vez mais exíguo tempo para alcançar-se a finitude dos recursos naturais reclama uma preocupação da sociedade, impondo a mudança dos padrões de consumo. Ao mesmo tempo, a omissão do Estado na proteção ambiental traduz fatos que ensejam a necessidade de que o cidadão possa atuar, sozinho ou pela coletividade, na defesa ambiental. Tais fatos são fontes de lei e para tanto, a última década acena para novos textos constitucionais, em que se atribui personalidade jurídica própria à natureza, alcançando tal condição no patamar constitucional. Nesse ínterim, a análise de algumas das recentes constituições latino-americanas e a novel Constituição de Cuba exteriorizam esse novo modelo de compreensão ambiental, cuja ideologia volta-se à proteção da natureza, justificando a formulação de políticas públicas capazes de permitir o alcance desse desiderato.
Sobre el ponente
Dr. Carlos Alberto Lunelli